Art. 1o A pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo.
Salvo:
§ 3o Fica proibido o ingresso de cão-guia em estabelecimentos de saúde nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo, em áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar, em áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos e em casos especiais ou determinados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde.
insistiu de forma grosseira para que saissemos.
Claro que além de não sair passeei pela loja toda, fazendo prevalecer o nosso direito conforme acima descrito, mas perdemos a vontade de comprar qualquer coisa nesse lugar.
Deixo aqui o nosso descontentamento quanto ao fato ocorrido e peço que compartilhem para que todos saibam que essa loja não respeita os cães guias e seus donos!
#juliacaoguia — com Gabriel Vicalvi.
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